Plano de Aposentadoria

Com os avanços da tecnologia e da medicina, as pessoas estão vivendo mais e melhor. A partir da globalização e dos investimentos em qualidade de vida, conceitos estão sendo revistos em todo o mundo e, cada vez mais, a vida na terceira idade está intensa e vibrante.

Considerado historicamente uma nação de população jovem, o Brasil vivencia hoje uma grande transição demográfica: formado por cerca de 17,6 milhões de idosos, o país assiste a um acelerado processo de envelhecimento, que deve culminar, em 2050, com a marca de 64 milhões de pessoas acima dos 60 anos, o equivalente a quase 30% da população total.

Essas mudanças refletem no cenário estrutural e urbano do país, com fortes impactos também à Previdência Social. Os números indicam um futuro aumento na duração dos benefícios pagos e uma significativa redução no número de futuros contribuintes formais, sobrecarregando o sistema previdenciário oficial.

Diante desse cenário, investir em um plano de aposentadoria é garantir a tranqüilidade do seu futuro e uma vida saudável, evitando perdas significativas no padrão de qualidade de vida.

A Fachesf oferece o Plano de Contribuição Definida – CD, no qual o Participante escolhe o valor da sua contribuição mensal, formando, juntamente com a Patrocinadora, uma poupança em seu nome. Ao chegar o momento da concessão da aposentadoria, o saldo existente em sua conta determinará o valor do benefício.

Nesse Plano, estão previstos os seguintes institutos:


  • Benefício Proporcional Diferido – Permite que, por razão do término do vínculo empregatício com a Patrocinadora antes da aquisição do benefício pleno, o Participante opte por recebê-lo, em tempo futuro.
  • Resgate por desligamento – Faculta ao Participante receber o valor decorrente do seu desligamento do Plano de Benefício.
  • Portabilidade – Possibilita ao Participante transferir os recursos financeiros, correspondentes ao seu direito acumulado, para outro plano de benefício de caráter previdenciário, operado por Entidade de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada.
  • Autopatrocínio – Permite que o Participante mantenha o valor da sua contribuição e a do Patrocinador, em caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, de forma a assegurar o recebimento de seus benefícios nos mesmos níveis anteriores ou em outros definidos.

Todos os detalhes do Plano CD e seus institutos estão registrados em seu Regulamento. A entidade possui, ainda, os Planos de Benefício Definido (BD) e Benefício Saldado (BS), mas ambos se encontram fechados para novas adesões, desde 29/06/2001.

Leia o Regulamento do Plano CD.

Você está nos planos da Fachesf, porque ela entende que não basta viver mais. É preciso viver bem.