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Previdência

REALIZEPREV

O RealizePrev é o plano de previdência privada administrado pela Fachesf que vai lhe ajudar a conquistar o futuro que você sempre ​sonhou. Com o RealizePrev, você terá todo suporte para alcançar sua independência financeira, concretizar projetos de vida ou transformar em realidade os desejos de quem ama.

E isso vale para os mais diversos fins:

  • Realizar um planejamento financeiro de médio e/ou longo prazo
  • Pagar menos impostos na Declaração Anual de Imposto de Renda
  • Usufruir, no futuro, de um benefício previdenciário consistente e seguro
  • Construir um projeto de sucessão patrimonial
  • Bancar os estudos dos filhos
  • Comprar uma casa própria
  • Fazer aquela viagem inesquecível em família

O RealizePrev é operado totalmente pela Fachesf, uma organização com mais de 50 anos de atuação no mercado de previdência privada. Além disso, por ser uma fundação sem fins lucrativos, diferentemente do que acontece nos bancos e instituições financeiras, o retorno líquido dos seus investimentos no plano vai todo para sua conta. E sem taxa de carregamento e apenas 0,85% de taxa de administração ao ano. Tudo feito com muita transparência e segurança, sem burocracia.

Tem mais: você ainda pode aproveitar suas contribuições para pagar menos impostos na Declaração Anual do Imposto de Renda, além de usufruir das vantagens de ser Participante da Fachesf, a exemplo de poder ter um dos melhores planos de saúde existentes no mercado: o Fachesf-Saúde.

PLANO CD PURO

De acordo com a determinação da Eletrobras para todos os fundos de pensão de suas subsidiárias, a Fachesf lançou o novo plano previdenciário intitulado CD Puro. A aprovação pela Previc foi publicada no último dia 16 de dezembro de 2022, no Diário Oficial da União. A partir de então, o atual Plano CD está fechado para novas adesões.

O Plano CD Puro é um plano instituído na modalidade de contribuição definida, sendo suas contas individualizadas tanto na fase de formação da reserva de poupança quanto na de pagamento da renda – o que faz com que o plano não apresente resultado de déficit ou superávit.

Processo de Migração

Em abril de 2023, a Fachesf submeteu à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) o processo de migração voluntária dos Planos CD, BD e BS para o Plano CD Puro

Em fevereiro de 2024, o processo de migração foi suspenso por demanda da Patrocinadora Eletrobras. Os arquivos abaixo permanecem disponíveis para efeito de consulta.

PLANO CD

No Plano de Contribuição Definida da Fachesf, também conhecido como Plano CD, o Participante pode escolher o valor da sua contribuição mensal, que irá para uma conta individual. Nessa conta, serão depositados também os aportes voluntários, quando houver, e as contribuições da Patrocinadora. No momento da concessão da aposentadoria, o saldo existente na conta determinará o valor do benefício.

O Plano CD está fechado para novas adesões desde 16 de dezembro de 2022, data da aprovação pela Previc do novo Plano CD Puro. Para mais detalhes sobre o Plano CD – requisitos para manutenção da qualidade de Participante, elegibilidade e forma de cálculo de benefícios – acesse os documentos abaixo.

EQUACIONAMENTOS DE DÉFICIT DO PLANO CD

Equacionamento de déficit do Plano CD 2022

Fachesf adia equacionamento de déficit do Plano CD de 2022

Devido à solicitação da Patrocinadora Eletrobras Chesf, em 08/02/2024, para suspender o processo de migração para o Plano CD Puro, a Diretoria Executiva da Fundação encaminhou ao Conselho Deliberativo um pedido para reanálise do Equacionamento do Plano CD aprovado em 26/12/2023.

Como não há mais nenhum impedimento para o acionamento da Resolução CNPC nº 58, o órgão colegiado aprovou, por unanimidade, o adiamento do referido plano de equacionamento. Desse modo, as contribuições extras que seriam aplicadas nos benefícios de aposentadoria do Plano CD a partir de abril serão suspensas.

A decisão reflete o comprometimento da governança da Fachesf em buscar o melhor cenário para todos os participantes, dentro dos limites legais possíveis.

(Divulgado em 29/02/2024)


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Equacionamento de déficit do Plano CD 2021

O Conselho Deliberativo da Fachesf, reunido em 07/12/2022, em cumprimento ao disposto no Art. 38 da Resolução CNPC nº 30/2018, aprovou o Plano de Equacionamento de Déficit do Plano de Contribuição Definida (CD) – Benefício Concedido. O valor total a ser pago é de R$ 101 milhões, sendo 50% de responsabilidade dos aposentados e pensionistas do Plano CD e outros 50% de responsabilidade das Patrocinadoras Chesf e Fachesf (referente a seus ex-empregados).

De acordo com o referido Plano de Equacionamento, caberá aos Assistidos do Plano CD que tiveram seus benefícios concedidos até dezembro de 2021, a Contribuição Extraordinária de 2,21% sobre o valor do seu benefício mensal, incluindo o Abono Anual. É importante registrar que os Aposentados e Pensionistas que já participam do equacionamento de 2018 e/ou 2020 também pagarão a contribuição adicional de 2,21%.

O Plano de Equacionamento foi encaminhado para aprovação da Patrocinadora Chesf e o desconto em folha, iniciado no mês de abril de 2023.

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Equacionamento de déficit do Plano CD 2020

O Conselho Deliberativo da Fachesf aprovou, em 22/11//2021, o Plano de Equacionamento de déficit do Plano de Contribuição Definida – Benefício Concedido, em cumprimento à exigência do Conselho Nacional de Previdência Complementar (Art. 38 da Resolução CNPC nº 30/2018). Dessa forma, neste mês de abril, por força do disposto na resolução acima citada, a Fachesf passa a implantar o desconto referente à Contribuição Extraordinária para equacionamento do referido déficit.

De acordo com o Plano de Equacionamento, caberá aos Assistidos do CD (aposentados e pensionistas) que tiveram seus benefícios concedidos até dezembro de 2020, a contribuição extraordinária 19,37% sobre o valor do benefício mensal. As Patrocinadoras Chesf e Fachesf também farão Contribuições Extraordinárias nos mesmos valores dos Assistidos.

O Plano de Equacionamento do déficit do Plano CD foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, Patrocinadora Chesf e Eletrobras, submetido à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST), e está disponível no site da Fachesf.

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Equacionamento de déficit do Plano CD 2018

O Conselho Deliberativo da Fachesf, reunido no dia 25/07/2019, aprovou o Plano de Equacionamento de Décit do Plano de Contribuição Denida – Benefício Concedido, em cumprimento à exigência do Conselho Nacional de Previdência Complementar (Art. 38 da Resolução CNPC nº 30/2018).

Após aprovação do Plano de Equacionamento pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho de Administração da Chesf, a Fachesf divulgou Nota, em 18/11/2019, informando que, neste mês de abril de 2020, por força do disposto na resolução acima citada, é obrigada a implantar o desconto referente à Contribuição Extraordinária para equacionamento do décit do Plano CD.

O valor mensal do desconto corresponderá a 5,07% sobre o benefício dos Assistidos (inclusive pensionistas), que estavam percebendo benefício pelo Plano CD em dezembro de 2018. O pagamento será efetuado por um período de 16 anos. As Patrocinadoras Chesf e Fachesf também farão Contribuições Extraordinárias nos mesmos valores dos Assistidos, de acordo com contrato já assinado com a Chesf.

O Plano de Equacionamento do Déficit do Plano CD foi aprovado em todas as instâncias previstas na legislação (Conselho Deliberativo, Patrocinadora Chesf e SEST, segundo determina a Resolução CNPC 30/2018) e, logo após a sua aprovação, foi disponibilizado na área restrita aos Participantes e Assistidos no site da Fachesf.

No informativo anexo, é possível conferir todos os aspectos relacionados ao referido plano de equacionamento.

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PLANOS BD E BS

Plano de Benefício Definido (BD) e Plano de Benefício Saldado (BS)

Ambos estão fechados para novas adesões desde 29/06/2001.

Para mais detalhes sobre requisitos para manutenção da qualidade de participante, elegibilidade e forma de cálculo de benefícios, acesse os documentos abaixo.

QUADRO
GERAL

Participantes Fachesf

PLANOS
ATIVOS
APOSENTADOS
PENSIONISTAS
MÉDIA DE PAGAMENTOS
4.841
Idade média:
41 anos
242
Idade média:
56 anos
2
Idade média:
65 anos
Aposentados:
R$ 12.673,91

Pensionistas*:
R$ 1.963,22
554
Idade média:
35 anos
N/AN/A
N/A

5
Idade média:
36 anos
N/AN/A
N/A

1.900
Idade média:
47 anos
2.478
Idade média:
69 anos
522
Idade média:
62 anos
Aposentados:
R$ 8.157,15

Pensionistas:
R$ 3.900,24
172
Idade média:
47 anos
24
Idade média:
64 anos
5
Idade média:
45 anos
Aposentados:
R$ 2.667,06

Pensionistas:
R$ 2.775,79
1
Idade média:
55 anos
3.178
Idade média:
78 anos
2.072
Idade média:
74 anos
Aposentados:
R$ 9.909,57

Pensionistas:
R$ 3.888,16
44
Idade média:
63 anos
1.727
Idade média:
70 anos
300
Idade média:
63 anos
Aposentados:
R$ 6.239,36

Pensionistas:
R$ 2.356,31
Referência: Setembro/2024 | * Pensionista RealizePrev = Pecúlio por morte (pagamento único)