12.05.2026
Por Fachesf
402 visualizações
Esclarecimento sobre matéria envolvendo contratos de empréstimos
A Fachesf esclarece que, em relação a recente matéria divulgada na imprensa sobre contratos de empréstimos, o tema envolve decisão judicial ainda em fase inicial, passível de recurso e sem efeito geral sobre os demais contratos.
A Fundação reafirma que atua em conformidade com as regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) e com a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar na administração de recursos que pertencem coletivamente aos seus participantes.
No caso citado, a discussão judicial envolve o índice de correção adotado nos contratos de empréstimos. A utilização do IGP-M, praticada em contratos firmados até 2023, era uma obrigação legislatória à época, além de seguir a mesma lógica aplicada ao reajuste dos benefícios dos planos. Esse modelo busca preservar o equilíbrio atuarial, uma vez que tanto os valores emprestados quanto os benefícios devem ser atualizados por um mesmo indexador.
Leia também:
IGP-M em alta: avalie a migração do seu empréstimo Fachesf para o IPCA






À FACHESF, MEUS EMPRESTIMOS SAO ANTIGOS, MAIS OU MENOS 2004 A 2006, GOSTARIA DE SABER
A QUAL INDEXADOR ESTOU INSERIDO, CASO SEJA IGP-M, GOSTARIA DE MIGRAR MEU EMPRESTIMO PARA O IPCA, CASO SEJA POSSIVEL, OBRIGADO, FICO NO AGUARDO DE UM RETORNO.
Deraldo, Para receber orientação para este caso entre em contato com a Central de Relacionamento Fachesf 0800.281.7533 por telefone ou whatsapp (mensagem de texto).
Gostaria de saber se ao completar 10 anos, apenas pagando o saldo devedor do empréstimo, a dívida é automaticamente cancelada?
José, Para receber orientação entre em contato com a Central de Relacionamento Fachesf 0800.281.7533 por telefone ou whatsapp (mensagem de texto).