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12.05.2026

Por Fachesf

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Esclarecimento sobre matéria envolvendo contratos de empréstimos

A Fachesf esclarece que, em relação a recente matéria divulgada na imprensa sobre contratos de empréstimos, o tema envolve decisão judicial ainda em fase inicial, passível de recurso e sem efeito geral sobre os demais contratos.

A Fundação reafirma que atua em conformidade com as regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) e com a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar na administração de recursos que pertencem coletivamente aos seus participantes.

No caso citado, a discussão judicial envolve o índice de correção adotado nos contratos de empréstimos. A utilização do IGP-M, praticada em contratos firmados até 2023, era uma obrigação legislatória à época, além de seguir a mesma lógica aplicada ao reajuste dos benefícios dos planos. Esse modelo busca preservar o equilíbrio atuarial, uma vez que tanto os valores emprestados quanto os benefícios devem ser atualizados por um mesmo indexador.

Leia também:

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Comentários

4 respostas para “Esclarecimento sobre matéria envolvendo contratos de empréstimos”

  1. DERALDO DA CONCEIÇAO SARAIVA disse:

    À FACHESF, MEUS EMPRESTIMOS SAO ANTIGOS, MAIS OU MENOS 2004 A 2006, GOSTARIA DE SABER
    A QUAL INDEXADOR ESTOU INSERIDO, CASO SEJA IGP-M, GOSTARIA DE MIGRAR MEU EMPRESTIMO PARA O IPCA, CASO SEJA POSSIVEL, OBRIGADO, FICO NO AGUARDO DE UM RETORNO.

    • Fachesf disse:

      Deraldo, Para receber orientação para este caso entre em contato com a Central de Relacionamento Fachesf 0800.281.7533 por telefone ou whatsapp (mensagem de texto).

  2. Gostaria de saber se ao completar 10 anos, apenas pagando o saldo devedor do empréstimo, a dívida é automaticamente cancelada?

    • Fachesf disse:

      José, Para receber orientação entre em contato com a Central de Relacionamento Fachesf 0800.281.7533 por telefone ou whatsapp (mensagem de texto).

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